Compliance & Governança Corporativa EBANX

Brindes, Presentes e Hospitalidades para terceiros

16 de janeiro de 2023

1. Introdução e Objetivos

Esta Norma tem como objetivo estabelecer as condutas esperadas dos ebankers e dos parceiros de negócios do EBANX quanto à oferta e à aceitação de brindes, presentes e hospitalidades.

Brindes, presentes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos caso não influenciem ou pareçam influenciar decisões. É inaceitável que a troca de brindes, presentes ou hospitalidades gerem ou pareçam gerar vantagens na relação comercial e/ou atos ilegais.


2. Termos e definições

Brindes: itens promocionais e institucionais que contêm mensagem comercial, distribuídos por qualquer tipo de organização como cortesia, divulgação ou na ocasião de eventos ou datas comemorativas. Não devem ser pessoais, significando que devem ser oferecidos a um grupo de pessoas.

Presentes: itens com valor comercial oferecidos a destinatários específicos por qualquer tipo de organização, como uma expressão de apreço ou de boa vontade. Podem vir a ser personalizados com o nome do destinatário.

Hospitalidades: viagens, cruzeiros, passagens, hospedagem, refeições, serviços de transporte e outros serviços relacionados ou não a entretenimento cujo objetivo seja promover e/ou demonstrar produtos e serviços. Caso o propósito dos serviços oferecidos seja apenas turismo, devem ser considerados como presentes.


3. Escopo e usuários

Este documento se aplica a todos os ebankers e parceiros de negócios do EBANX, a todos os produtos e a todas as empresas do EBANX, em todas as localidades em que o EBANX se encontre, e que estejam executando atividades profissionais, seja no país onde estão registrados ou no exterior.

Lembrando que os ebankers são:

  • Sócios e acionistas

  • Diretores

  • Colaboradores

  • Temporários

  • Estagiários

  • Menores aprendizes

Terceiros que atuem em conjunto ou em nome do EBANX estão obrigados a cumprir as regras estabelecidas nesta Norma.


4. Glossário

Não se aplica.


5. Diretrizes

5.1 O que deve ser feito

a) Respeitar as legislações locais e estrangeiras referente ao tema da prevenção ao suborno e à corrupção;

b) Apenas oferecer ou aceitar brindes, presentes e hospitalidades se o item e seu valor forem proporcionais à relação de negócios estabelecida, considerando:

 

  • Intenção: o que se pretende com o oferecimento do item; qual o verdadeiro propósito; a verdadeira intenção deve ser refletir boas relações de trabalho;

  • Momento: quando o item está sendo oferecido; isso está ocorrendo, por exemplo, simplesmente para marcar o período das festas de final de ano ou está sendo direcionado a pessoas com poder de decisão durante um processo de compras?

  • Proporcionalidade ao cargo do recebedor: deve haver a mesma relação entre o item oferecido e o cargo da pessoa que o recebe; os deveres de gestores mais seniores podem demandar que frequentem ou patrocinem eventos em que os brindes, presentes ou hospitalidades sejam de maior monta. Aquilo que pode ser visto como de menor valor por um gerente sênior pode ser significativamente mais valioso para um funcionário júnior, por exemplo.

  • Recorrência: Ofertar e receber brindes, presentes e hospitalidades de maneira esporádica. Para efeito desta norma, considera-se esporádico a oferta ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades na frequência máxima de 1 (uma) vez ao ano, em uma mesma relação comercial;

c) Recusar brindes, presentes e hospitalidades se o item e seu valor não forem proporcionais à relação de negócios estabelecida.

d) Quando um ebanker oferecer brindes, presentes e hospitalidades a terceiros, deve sempre respeitar o Código de Conduta, as Políticas e regras internas da organização do recebedor;

e) Quando um terceiro oferecer brindes, presentes e hospitalidades a um ebanker, deve sempre respeitar o Código de Conduta, as Políticas e as regras do EBANX.


5.2 O que nunca pode ser feito

a) Oferecer ou aceitar:

  • Qualquer quantia em dinheiro vivo;

  • Qualquer item disfarçado de serviço ou outro tipo de vantagem;

  • Qualquer item com o propósito de influenciar ou parecer influenciar decisões dos ebankers ou dos parceiros de negócios do EBANX, ou de gerar ou parecer gerar vantagens ilegais;

b) Oferecer ou aceitar brindes, presentes e hospitalidades se o item e seu valor não forem proporcionais à relação de negócios estabelecida;

c) Aceitar qualquer item que possa representar potencialmente um conflito de interesses;

d) Trocar brindes, presentes e hospitalidades com agentes públicos, em qualquer situação;

e) Ocultar a oferta ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades;

f) Oferecer ou aceitar entretenimento que possa ser embaraçoso para terceiros, ebankers ou para o EBANX, como os de cunho sexual;

g) Aceitar vantagens pessoais, financeiras ou não.


5.3 Critérios para Reporte

Em geral, se houver violação a esta Norma ou, até mesmo, desconforto a respeito de qualquer oferta de brinde, presente ou hospitalidade, a situação deve ser reportada por meio do EBANX Helpline. O EBANX está obrigado, pelo seu comprometimento aos princípios regulatórios, a não se envolver em qualquer conduta que seja ou aparente ser imprópria.


5.4 EBANX Helpline

Violações a esta Norma, assim como ocorrências de condutas ilícitas ou irregulares ou outras questões que possam acarretar prejuízos ao EBANX, devem ser relatadas por ebankers ou terceiros, por meio do EBANX Helpline.

Site: www.ebanxhelpline.com
Telefone: 0800 512 5577 

O EBANX garante o sigilo e a segurança do Canal, para que ele seja utilizado de forma anônima ou não, sem que as pessoas que o utilizarem sofram qualquer tipo de retaliação.

Este também é o canal para sugestão de melhorias ao Programa de Compliance e dúvidas sobre esse Programa e seus documentos.

O atendimento está disponível em inglês, português e espanhol para os canais online e exclusivamente em português para o telefone.


6. Referências normativas

COD-GR&C-001 – Código de Conduta

POL0020396 – Política Antissuborno e Anticorrupção