Compliance & Governança Corporativa EBANX

Código de Conduta

Índice

1. Introdução e Objetivos

2. Escopo e usuários

3. Termos e definições

4. Diretrizes

4.1. Tópicos específicos

4.2. Abrangência

4.3. Ambiente de trabalho

4.4. Conflito de interesses

4.5. Proteção da informação

4.5.1. Negociação de informações privilegiadas

4.5.2. Retenção de registros

4.6. Precisão dos registros financeiros da empresa

4.7. Clientes e provedores

4.8. Anti Fraude, Suborno e Corrupção

4.9. Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

4.10. Conformidade com as leis antitruste

4.11. Brindes, presentes e hospitalidades

4.12. Doações e patrocínios

4.13. Imagem e reputação

4.14. Qualidade das divulgações públicas

4.15. Conformidade com leis, regras e regulamentos

4.16. Conformidade com este Código e comunicação de qualquer

comportamento ilegal ou antiético

4.16.1. Comitê de conduta

4.16.2. Denunciar violações a uma agência governamental

4.17. Revisão

4.18. Renúncias e alterações

4.19. A quem pedir ajuda?

4.20. EBANX Helpline

5. Referências normativas

6. Publicação e distribuição de políticas



1. Introdução e objetivos

O EBANX foi fundado com o propósito de facilitar e expandir a forma como os latino-americanos consomem. Desde o início, sonhamos grande e agora somos uma empresa inovadora que visa ser referência no setor de pagamentos, no Brasil e no exterior.

Os valores adotados pelo EBANX nos ajudam a alcançar e manter nosso propósito, respeitar a vida humana e focar na sustentabilidade econômica, social e ambiental:


  • Conhecimento

    Valorizamos o conhecimento altamente científico e técnico através do estudo e da prática. Também reconhecemos a importância do conhecimento sobre o nosso negócio: o setor e os mercados em que atuamos, os produtos com os quais trabalhamos e nosso modelo de negócios. Além disso, atribuímos grande importância ao autoconhecimento: que busquemos conhecer nossas competências e habilidades individuais, bem como nossas limitações, para que possamos ajudar nossos funcionários e negócios a crescer.


  • Comprometimento

    Fazemos o que nos propusemos a fazer. Nós nos dedicamos e nos esforçamos para ajudar as pessoas a atender tanto às necessidades que elas sabem que têm quanto a descobrir aquelas que elas ainda não sabem que existem. Temos o compromisso de entregar nossos serviços com paixão, respeito e confiança, que impulsionam nossas realizações pessoais e profissionais. Vestimos a camisa do EBANX!


  • Persistência

    Os ebankers continuam avançando, apesar das dificuldades, e aprendem com seus erros sempre se esforçando. Nossa persistência nos ajuda a alcançar nossos objetivos e criar novos projetos. Desistir não faz parte da nossa cultura. Continuamos a progredir, corrigir nossos erros e mostrar melhorias.


  • Orientação a Resultados

    Conhecemos o resultado desejado e construímos o caminho para ele por meio de planejamento e ação. Buscamos resultados sustentáveis (social, econômico e ambiental) que se alinhem ao nosso propósito. Acima de tudo, nos esforçamos para ser orientados para resultados para os futuros ebankers.


  • Sonho grande

Nossa visão de futuro e o desejo de chegar lá nos permitiu sonhar grande desde o início. É uma preocupação, uma necessidade de nunca se acomodar que leva os ebankers a ir mais longe. Temos consciência de que temos que nos reinventar e nos transformar para impactar continuamente a sociedade e a economia. Temos o compromisso de construir um negócio ético baseado em uma cultura de honestidade, responsabilidade, integridade, profissionalismo e justiça com nossos funcionários, clientes, fornecedores, concorrentes, governo, público e nossos acionistas, entre outros.

Ao respeitar este Código de Conduta, estamos protegendo nossos valores e honrando nossa história pessoal e profissional no EBANX.

Em um ambiente em constante mudança, este Código foi adotado por nosso Board e é um guia de conduta ética pessoal e profissional. Ele aponta os padrões que norteiam nossos negócios e relacionamentos e devem estar presentes na rotina de todo ebanker.


2. Escopo e usuários

Este Código se aplica a todos os ebankers, todos os nossos produtos, empresas e locais, incluindo:

  • Sócios e Acionistas;

  • Diretores e Conselho de Administração;

  • Funcionários;

  • Funcionários Temporários;

  • Estagiários; e

  • Aprendizes.


As pessoas e empresas que mantêm relações comerciais conosco também devem respeitar este Código.

Todas as partes interessadas devem se comportar de acordo com a linguagem e o espírito deste Código e procurar evitar até mesmo a aparência de comportamento impróprio. Mesmo ações bem-intencionadas que violem a lei ou este Código podem resultar em consequências negativas para nós e para os indivíduos envolvidos.

As entidades do Grupo EBANX que eventualmente sejam reguladas por autoridades nacionais deverão também seguir as normas e regulamentos de seus órgãos supervisores.


3. Termos e definições

Não aplicável.


4. Diretrizes

4.1 Tópicos específicos

Alguns dos tópicos mencionados neste Código requerem detalhes adicionais. Portanto,

existem Políticas e Normas específicas que complementam este Código e que devem ser

seguidas por todo ebanker.

Esses documentos serão integrados ao Programa de Compliance do EBANX sempre que um

tópico específico exigir especificações adicionais, conforme aplicável, incluindo:

  • Política de Combate à Lavagem de Dinheiro e Contra o Financiamento do Terrorismo;

  • Política Antissuborno e Corrupção;

  • Política de Segurança da Informação;

  • Política de Privacidade;

  • Norma de Brindes, Presentes e Hospitalidades;

  • Norma de Conflito de Interesses.

  • Norma de Conflito de Interesses.


4.2 Abrangência

Cada ebanker e cada pessoa que participa de nossas atividades é responsável pela leitura e compreensão deste código. Temos o compromisso de apresentar este material a todas as pessoas aplicáveis, informá-las sobre a relevância de respeitar esses valores e regras e comunicar alterações e atualizações relevantes.

Após a leitura deste Código, todas as pessoas devem preencher e assinar um Termo de Compromisso, como prova de que este Código foi compreendido e que será aplicadodiariamente.


4.3 Ambiente de trabalho

Procuramos conduzir nossos negócios em conformidade com todas as leis e regulamentos ambientais e de saúde e segurança no local de trabalho aplicáveis. Estabelecemos diretrizes com o objetivo de que as ações de todos os ebankers proporcionem um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos e evitem impactos adversos e danos ao meio ambiente e às comunidades em que atuamos.

A convivência entre ebankers é baseada no respeito, transparência e espírito de equipe.

Portanto, é responsabilidade de todos:

  • Trabalhar de forma que, na busca de resultados, prevaleça o respeito e a colaboração interpessoal;

  • Respeitar os direitos humanos e as relações trabalhistas;

  • Reconhecer a diversidade, respeitando as diferenças e nunca discriminar com base em religião, cor da pele, etnia, nacionalidade, idade, orientação sexual, visão política ou fomentar qualquer tipo de preconceito ou discurso de ódio;

  • Combater e denunciar qualquer tipo de intimidação sexista e/ou que possa ser vista como assédio sexual ou moral;

  • Preservar a integridade do trabalho, nunca utilizando-o ou as informações coletadas em função de sua atividade profissional para influenciar decisões que possam favorecer interesses particulares ou de terceiros;

  • Respeitar a propriedade intelectual, reconhecendo o valor e a autoria de projetos, ideias, propostas e iniciativas;

  • Manter nossos processos e documentos internos sempre seguros e confidenciais;

  • Utilizar os meios de comunicação internos apenas para assuntos relacionados ao trabalho e de forma construtiva;

  • Utilizar todos os materiais fornecidos de forma responsável e adequada, exclusivamente nas atividades relacionadas ao trabalho, garantindo que os equipamentos sejam mantidos em segurança e bem preservados; e

  • Ajudar na aplicação deste Código de Conduta, bem como no esclarecimento de dúvidas sobre o seu uso.

É responsabilidade de todos não:

  • Discriminar em nosso recrutamento, promoção e retenção;

  • Usar drogas durante o horário de trabalho em nossas instalações ou em seu home-office;

  • Cometer quaisquer atos de hostilidade, intimidação ou violência contra outras pessoas no local de trabalho e nos locais onde nossos negócios estão sendo conduzidos; e

  • Trazer armas de fogo, explosivos ou quaisquer outras armas para nossas instalações ou para qualquer ambiente relacionado ao trabalho, independentemente de você ter licença para portar tais armas.


4.4 Conflito de interesses

Todos os ebankers devem conduzir-se de forma honesta e ética, tendo sempre em mente o melhor interesse da Empresa.

Um "conflito de interesse" ocorre quando o interesse privado de uma pessoa interfere de alguma forma, ou mesmo parece interferir, nos interesses da Empresa como um todo, incluindo os de suas subsidiárias e afiliadas. Um conflito de interesses pode surgir quando um ebanker toma uma ação ou tem um interesse que pode dificultar a execução de seu trabalho de forma objetiva e eficaz. Pode influenciar ou parecer influenciar a conduta e as decisões das pessoas. Todos os ebankers devem se esforçar para evitar situações que apresentem um conflito potencial ou real entre seu interesse e o interesse da Empresa.

Alguns exemplos de situações proibidas incluem:

  • Utilizar nossos ativos e recursos, como instalações, equipamentos, contas de e-mail, software, etc. para benefício pessoal. Todos os ebankers devem proteger nossos ativos contra perda, roubo ou outro uso indevido. Qualquer suspeita de perda, uso indevido ou roubo deve ser relatada através do nosso Helpline;

  • Aceitar presentes de valor mais do que modesto ou receber descontos pessoais (se tais descontos geralmente não forem oferecidos ao público) ou outros benefícios como resultado de sua posição na empresa de um concorrente, cliente ou fornecedor.

  • Compartilhamento de informações ou conhecimentos confidenciais em eventos ou atividades externas;

  • Favorecer merchants, clientes, fornecedores, concorrentes ou parceiros por interesse pessoal;

  • Trabalhar para um concorrente, cliente ou fornecedor enquanto empregado por nós;

  • Concorrer conosco na compra ou venda de propriedades, produtos, serviços ou outros interesses. Concorrer conosco pode envolver o envolvimento na mesma linha de negócios ou qualquer situação em que o ebanker

  • tire oportunidades de vendas ou compras de propriedades, produtos, serviços ou interesses;

  • Ter interesse em uma transação envolvendo a Companhia, concorrente, cliente ou fornecedor (exceto como funcionário, diretor ou diretor da Companhia e não incluindo investimentos rotineiros em empresas de capital aberto).

  • Receber um empréstimo ou garantia de uma obrigação como resultado de sua posição conosco; e

  • Direcionar negócios para um fornecedor de propriedade ou administrado por, ou que emprega, um parente ou amigo.

Além do exposto, há também a questão das relações de subordinação entre os membros da família (cônjuge, companheiro ou parentes até o quarto grau por consanguinidade ou afinidade, linear ou colateral, tais como: pai; mãe; filhos, avós, netos, sobrinhos e sobrinhas, primos, tios e tias, sogros e cunhados). Esta situação deve ser evitada, pois pode causar conflito de interesses durante a execução das atividades profissionais desses ebankers.

Todos os ebankers estão proibidos de tomar para si oportunidades de negócios que sejam descobertas através do uso de propriedade, informação ou posição corporativa. Nenhum ebanker pode usar propriedades, informações ou posições corporativas para seu próprio ganho pessoal ou para competir conosco.

Caso surja um conflito de interesse real ou aparente, o conflito deve ser tratado de maneira ética, de acordo com este Código.

Nossos diretores executivos seniores e diretores devem divulgar ao nosso Diretor de Global Risk & Compliance qualquer transação ou relacionamento material que possa razoavelmente dar origem a tal conflito.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossas equipes de Global Risk & Compliance e Governança Corporativa.


4.5 Proteção da informação

É fundamental que as informações confidenciais verbais ou escritas sejam protegidas. Mas o que são informações confidenciais? São as informações que, se acessadas sem autorização, podem causar danos irreversíveis ao nosso negócio e/ou à nossa reputação. Pode ou não ser identificado como “confidencial” e deve ser mantido em estrita confidencialidade, exceto quando a divulgação for autorizada por nós ou exigida por lei. Por outro lado, a divulgação de informações públicas não causa nenhum dano à nossa organização.

Nossas informações confidenciais podem incluir:

  • Informações proprietárias e incluem todas as informações não públicas que possam ser úteis para concorrentes ou que possam ser prejudiciais para nós, nossos clientes ou nossos fornecedores se divulgadas; e

  • Propriedade intelectual, como segredos comerciais, patentes, marcas registradas e direitos autorais, bem como planos de negócios, pesquisa e novos produtos, objetivos e estratégias, registros, bancos de dados, dados de salários e benefícios, informações médicas de funcionários, listas de clientes, funcionários e fornecedores e quaisquer informações financeiras ou de preços não publicadas que também devem ser protegidas.

Consideramos o uso não autorizado ou distribuição de informações proprietárias uma violação deste Código de Conduta e pode ser ilegal, mesmo após o ebanker deixar a Empresa. Tal uso ou distribuição pode resultar em consequências negativas para nós e para os indivíduos envolvidos, incluindo possíveis ações legais e disciplinares.

Os dados pessoais de nossos stakeholders são considerados informações restritas. Dados pessoais são qualquer forma de dados que podem ser usados para identificar um indivíduo.

Protegemos esses dados com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos fundamentais das pessoas.

Portanto, devemos manter todas as informações sobre nós e nossos stakeholders em sigilo e também evitar falar sobre elas em espaços públicos ou compartilhá-las nas redes sociais.

Devemos ter cuidado ao falar sobre isso mesmo dentro de nossas instalações, pois nem todas as informações são públicas para todos os ebankers. Além disso, devemos evitar nomear publicamente terceiros que tenham relações comerciais conosco, pois Contratos de Confidencialidade podem ter sido assinados com eles.


4.5.1 Negociação de informações privilegiadas

Usar informações não públicas da empresa para negociar títulos ou fornecer a um familiar, amigo ou qualquer outra pessoa informações não públicas da empresa é ilegal. Esse tipo de informação nunca deve ser usado para ganho pessoal. Você deve entrar em contato com o Departamento Jurídico se tiver dúvidas sobre sua capacidade de comprar ou vender títulos.


4.5.2 Retenção de registros

Todos os nossos registros e comunicações comerciais devem ser claros, verdadeiros e precisos. Recomendamos que os ebankers evitem exageros, suposições, conclusões legais e comentários depreciativos ou caracterizações de pessoas e empresas. Isso se aplica a comunicações de todos os tipos, incluindo e-mail e notas ou memorandos "informais". Os registros devem sempre ser tratados de acordo com nossas regras de retenção de registros.

Se um ebanker não tiver certeza se um documento deve ser retido, consulte nossas equipes de Global Risk & Compliance e Governança Corporativa antes de prosseguir


4.6 Precisão dos registros financeiros da empresa

Mantemos os mais altos padrões em todos os assuntos relacionados à contabilidade, controles financeiros, relatórios internos e tributação. Todos os livros, registros e contas financeiras devem refletir transações e eventos e estar em conformidade com os princípios contábeis exigidos e com nosso sistema de controles internos. Os registros não devem ser distorcidos de forma alguma para ocultar, disfarçar ou alterar nossa verdadeira posição financeira.


4.6 Precisão dos registros financeiros da empresa

Mantemos os mais altos padrões em todos os assuntos relacionados à contabilidade, controles financeiros, relatórios internos e tributação. Todos os livros, registros e contas financeiras devem refletir transações e eventos e estar em conformidade com os princípios contábeis exigidos e com nosso sistema de controles internos. Os registros não devem ser distorcidos de forma alguma para ocultar, disfarçar ou alterar nossa verdadeira posição financeira.


4.7 Clientes e provedores

Temos o compromisso de manter a integridade de nossas relações comerciais de maneira transparente e justa. Queremos trabalhar com clientes e fornecedores que compartilhem e respeitem nossos valores e agiremos de acordo com nosso Código de Conduta.

Em relação aos clientes e fornecedores, todo ebanker deve:

  • Agir com transparência e imparcialidade;

  • Cumprir os acordos firmados com terceiros;

  • Esteja aberto e interessado em críticas, sugestões e solicitações;

  • Garantir que clientes e fornecedores recebam feedback claro, preciso e adequado às suas dúvidas e solicitações;

  • Reconhecer e informar possíveis erros cometidos por clientes ou fornecedores;

  • Respeitar a privacidade, garantindo que as informações relativas a clientes ou fornecedores sejam tratadas de forma confidencial e utilizadas apenas com o seu conhecimento; e

  • Tomar decisões de compra, contratação e venda apenas com base em critérios técnicos e profissionais.

Cada ebanker deve garantir a qualidade dos serviços prestados por nós e pelos nossos fornecedores. Qualquer violação deste Código ou de nossas Políticas deve ser relatada por meio do nosso Helpline EBANX.


4.8 Anti Fraude, Suborno e Corrupção

Os ebankers devem fomentar uma conduta ética e honesta em todas as relações comerciais, evitando prometer, oferecer ou aceitar pagamentos que não estejam estritamente relacionados com a atividade empresarial ou com os padrões estabelecidos entre as partes envolvidas nos acordos comerciais. Temos tolerância zero a pagamentos de facilitação, suborno, corrupção, fraude ou ações que possam ser percebidas como tal.

Pagamentos de facilitação e propinas são pagamentos feitos a agentes públicos para garantir ou agilizar ações rotineiras. A corrupção é a ação por meio da qual agentes públicos e privados abusam do poder em troca de ganho pessoal, a fim de dar vantagem aos interesses pessoais do corruptor. Tal conduta deve ser evitada, ainda que permitida pela legislação local ou aceita pela sociedade local.

Em nossas relações comerciais com terceiros – fornecedores ou clientes – rejeitamos qualquer incentivo que possa prejudicar o objeto da relação e desaprovamos qualquer oferta de benefícios com o objetivo de iniciar ou manter relações comerciais.

Todos os ebankers devem construir um relacionamento justo com clientes, fornecedores, concorrentes, público e entre si. Nossa cultura não incentiva nenhum tipo de vantagem injusta de qualquer pessoa por meio de manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas, deturpação de fatos relevantes ou qualquer outra prática de negociação injusta.

Nenhum suborno, propina ou outros pagamentos semelhantes de qualquer forma devem ser feitos direta ou indiretamente para ou para qualquer pessoa com a finalidade de obter ou manter negócios ou obter qualquer outra ação favorável.


4.9 Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

A possibilidade de terceiros (Comerciantes, Usuários Finais, Provedores e outras pessoas ou entidades que venham a estabelecer relacionamento conosco) tentarem utilizar nossos serviços e produtos para lavagem de dinheiro é real. Isso significa tentar esconder as origens ilícitas dos ativos financeiros de forma que pareçam lícitas. Rejeitamos essas práticas e, caso suspeitarmos de qualquer uso indevido de nossos serviços, todo ebanker deve:

  • Coletar o máximo de informações possível sobre o terceiro, seguindo as políticas e procedimentos internos adequados;

  • Nunca integrar terceiros que venham a utilizar nossos serviços e produtos para facilitar a lavagem de dinheiro; e

  • Em caso de suspeita razoável de atividade ilícita por parte de um terceiro já integrado, informe imediatamente a equipe de Global Risk & Compliance, apontando todas as evidências que comprovem tal suspeita.

Em caso de dúvidas, a equipe Global Risk & Compliance está à disposição para consultas e esclarecimentos adicionais.


4.10 Conformidade com as leis antitruste

As leis antitruste proíbem acordos entre concorrentes em questões como preços, condições de venda a clientes e alocação de mercados ou clientes. As leis antitruste podem ser complexas e as violações podem sujeitar a nós e nossos funcionários a sanções criminais, incluindo multas, prisão e responsabilidade civil. Se você tiver alguma dúvida sobre nossas políticas de conformidade antitruste, consulte a equipe de Assuntos Jurídicos e Regulatórios.


4.11 Brindes, presentes e hospitalidades

A troca de presentes, presentes e hospitalidade é uma forma aceitável de estabelecer relações comerciais e demonstrar estima no ambiente de negócios. Ao oferecer e receber presentes, presentes e hospitalidade, é primordial que seja usado algum bom senso, incluindo:

  • cumprir a lei;

  • oferecer ou aceitar presentes, presentes e hospitalidade somente se o item e seu valor estiverem de acordo com a lógica comercial da parceria;

  • a troca não influencia ou parece influenciar nossas decisões ou as decisões daqueles com quem temos relações comerciais; e

  • a troca não favorece indevidamente ou parece favorecer um parceiro específico.

Brindes, presentes ou hospitalidade de qualquer forma que possam resultar em sentimento ou expectativa de obrigação pessoal não devem ser concedidos ou aceitos.

Favores ou benefícios com valor comercial oferecidos por clientes, fornecedores, parceiros, terceiros, agentes públicos e outras entidades públicas ou privadas devem ser recusados.

Particularmente, é proibido aceitar ou oferecer presentes ou entretenimento empresarial de qualquer natureza a qualquer agente público sem a prévia aprovação das equipes de Global Risk & Compliance e Governança Corporativa.

É proibido aceitar ou oferecer entretenimento que possa ser constrangedor para terceiros, banqueiros eletrônicos ou para nós, como aqueles de natureza sexual.

Exceto em certas circunstâncias limitadas, a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unidos (a "FCPA") proíbe dar qualquer coisa de valor direta ou indiretamente a qualquer "funcionário não americano" com a finalidade de obter ou manter negócios. Em caso de dúvida se um pagamento ou presente contemplado pode violar a FCPA, entre em contato com as equipes Global Risk & Compliance e Governança Corporativa antes de tomar qualquer ação.


4.12 Doações e patrocínios

Doações e patrocínios são práticas comuns nas relações comerciais, permitindo a interação com a comunidade desde que respeitada a lei. Valorizamos as doações e patrocínios com objetivos filantrópicos, aqueles baseados em interesses sociais e aqueles que apoiam instituições culturais, educacionais e esportivas, desde que não favoreçam ou pareçam favorecer a nós ou a qualquer ebanker.

Não são permitidas doações de entidades privadas a partidos políticos, candidatos ou campanhas.

Qualquer contribuição de caridade ou patrocínio não pode ser usado como subterfúgio para influenciar decisões de negócios ou oferecer benefícios pessoais.

Não são permitidas doações religiosas, contribuições a particulares e doações em dinheiro.

Não aceitamos doações ou patrocínios de organizações ligadas a agentes públicos, seus funcionários ou seus familiares.

Todas as transações relacionadas a doações e patrocínios devem ser lícitas, devidamente contabilizadas, em conformidade com nossas Políticas e reportadas às equipes de Global Risk & Compliance e Governança Corporativa.

Esta política se aplica ao uso de nossos ativos e não se destina a desencorajar ou impedir que ebankers façam contribuições políticas ou participem de atividades políticas em seu próprio nome, mesmo que ninguém possa ser reembolsado direta ou indiretamente por nossas contribuições políticas pessoais.


4.13 Imagem e reputação

Os ebankers são a cara do nosso negócio. Ao representar o EBANX, em ocasiões profissionais ou sociais, devemos seguir os valores corporativos e os princípios de integridade expressos neste Código, nunca adotando práticas que comprometam nossa imagem, reputação e interesses.

Portanto, como ebanker, suas ações privadas podem refletir em nossa reputação, sejam elas praticadas pessoalmente ou por meio de redes sociais.

Valorizamos a diversidade e respeitamos as diferenças e, assim como os ebankers com acesso aos nossos canais oficiais de comunicação, não devemos expressar publicamente opiniões sobre determinados temas, como política, religião, crenças e esportes. Mesmo em seus canais pessoais, os ebankers devem abster-se de mencionar o EBANX (usando hashtags, por exemplo) ao expressar opiniões sobre esses temas.

Quando você estiver usando uma mídia social ou um site de rede profissional e se identificar como um ebanker ou nos mencionar, lembre-se de seguir estas recomendações:

  • Nunca divulgue informações confidenciais sobre nós ou nossos negócios, clientes ou fornecedores;

  • Certifique-se de que as opiniões expressas são suas e não do EBANX;

  • Lembre-se de que nosso compromisso com a igualdade de oportunidades, não discriminação e emprego justo se aplica a sites de mídia social;

  • Seja respeitoso com seus colegas e todas as pessoas associadas a nós, incluindo clientes e fornecedores;

  • Denunciar imediatamente à equipe de Relações Públicas qualquer conteúdo de mídia social que seja impreciso ou inadequado;

  • Nunca responda a qualquer informação, inclusive aquela que possa ser imprecisa sobre a Empresa; e.

  • Nunca publique documentos, partes de documentos, imagens ou gravações de vídeo ou áudio que tenham sido feitas com nossa propriedade, produtos, serviços ou pessoas sem aprovação.


4.14 Qualidade das divulgações públicas

Temos a responsabilidade de nos comunicar de forma eficaz com os acionistas para que eles recebam informações completas e precisas, em todos os aspectos relevantes, sobre a situação financeira e os resultados das operações do Ebanx. Nossos relatórios e documentos arquivados ou enviados à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos e nossas outras comunicações públicas devem incluir divulgação completa, justa, precisa, oportuna e compreensível.


4.15 Conformidade com leis, regras e regulamentos

Estamos fortemente comprometidos com os princípios de honestidade e integridade e em total conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Nenhum ebanker deve cometer um ato ilegal ou antiético, ou instruir outros a fazê-lo, por qualquer motivo.


4.16 Conformidade com este Código e comunicação de qualquer comportamento ilegal ou antiético

Espera-se que todos os ebankers cumpram todas as disposições deste Código. Nossa equipe de liderança está comprometida em fornecer os recursos necessários para criar uma cultura de responsabilidade e facilitar o cumprimento deste Código. Reconhecemos a necessidade de que este Código seja aplicado de forma igualitária e incentivamos todos os ebankers a relatar suas preocupações sobre uma violação de ética, leis, regras, regulamentos ou este Código ao EBANX Helpline. Qualquer preocupação sobre uma violação de ética, leis, regras, regulamentos ou este Código pelo CEO ou qualquer diretor financeiro sênior deve ser relatada imediatamente ao Comitê de Conduta e este notificará o Board. A denúncia de tais violações também podem ser feitas de forma anônima através do EBANX Helpline. Uma denúncia anônima deve fornecer informações suficientes sobre o incidente ou situação para permitir que a Empresa investigue adequadamente. Se preocupações ou reclamações exigirem confidencialidade, incluindo manter uma identidade anônima, a Empresa se esforçará para proteger essa confidencialidade, sujeita às leis, regulamentos ou procedimentos legais aplicáveis.

Não toleraremos qualquer tipo de retaliação por denúncias ou reclamações sobre má conduta que tenham sido feitas de boa fé. Acreditamos que a comunicação aberta é vital para a implementação bem-sucedida deste Código. Todos os funcionários, executivos e diretores são obrigados a cooperar em quaisquer investigações internas de má conduta e comportamento antiético.

Caso um ebanker ou qualquer outra pessoa que faça parte de nossas relações comerciais e trabalhistas desrespeite este Código de Conduta, essas ações serão devidamente investigadas, de acordo com os procedimentos do nosso Comitê de Conduta, garantindo o anonimato das pessoas envolvidas. Todos os ebankers têm a obrigação de cooperar com as investigações em curso. Se constatada a infração, o ebanker poderá ser submetido a medidas disciplinares, de acordo com as regras de nossa Política de Medidas Disciplinares.

A Empresa reconhece a necessidade de que este Código seja aplicado igualmente a todos que abrange. O Comitê de Conduta terá autoridade e responsabilidade primárias pela aplicação deste Código, sujeito à supervisão do Board com responsabilidade pela governança corporativa, ou, no caso de contabilidade, controles contábeis internos ou auditoria assuntos, o Comitê de Auditoria e o Board dedicarão os recursos necessários para permitir que o Conselho Geral estabeleça os procedimentos que possam ser razoavelmente necessários para criar uma cultura de responsabilidade e facilitar o cumprimento deste Código. Dúvidas relacionadas a este Código devem ser direcionadas a área de Global Risk & Compliance.


4.16.1 Comitê de conduta

Nosso Comitê de Conduta é responsável por avaliar as violações as seguintes situações:

  • Valores do EBANX;

  • Código de Conduta;

  • Políticas que complementam este Código; e

  • Leis aplicáveis.

Este Comitê é também o única responsável por decidir as medidas legais e/ou disciplinares aplicáveis.

As responsabilidades adicionais do Comitê de Conduta incluem:

  • Avaliar casos não contemplados nos documentos acima, decidindo a pessoa ou área responsável por eles;

  • Apresentar propostas de modificação deste Código ou de nossas Políticas ao Diretor Global Risk & Compliance; e

  • Deliberar casos de violação de divulgação, especificamente o conteúdo, método e extensão da divulgação, após a sua resolução.


4.16.2 Denunciar violações a uma agência governamental

As violações do Código que envolvam comportamento ilegal serão relatadas às autoridades competentes.

Todos os ebankers têm direito a certas proteções para cooperar ou relatar violações legais a agências ou entidades governamentais e organizações autorreguladoras. Como tal, nada neste Código tem a intenção de proibilo de divulgar ou relatar violações para, ou de cooperar com, uma agência ou entidade governamental ou organização autorreguladora, mesmo sem nos notificar.

Não retaliaremos você por nenhuma dessas atividades, e nada neste Código ou de outra forma exige que você renuncie a qualquer prêmio monetário ou outro pagamento a que você possa ter direito de uma agência ou entidade governamental ou organização autorreguladora.

A conduta de retaliação inclui demissão, rebaixamento, suspensão, ameaças, assédio e qualquer outra forma de discriminação nos termos e condições de emprego devido a qualquer ato legal que um ebanker possa ter realizado.

Todos os ebankers têm o direito de:

  • Relatar possíveis violações de leis ou regulamentos que ocorreram, estão ocorrendo ou estão prestes a ocorrer a qualquer agência ou entidade governamental ou organização autorreguladora;

  • Cooperar voluntariamente ou responder a qualquer consulta ou prestar depoimento perante qualquer organização autorreguladora ou qualquer outra autoridade reguladora ou policial federal, estadual ou local;

  • Fazer relatórios ou divulgações para autoridades policiais ou reguladoras sem aviso prévio ou autorização nossa;

  • Divulgar informações confidenciais da Empresa, incluindo a existência e os termos de quaisquer acordos confidenciais entre você e o EBANX (incluindo contratos de trabalho ou rescisão), a qualquer agência ou entidade governamental ou organização autorreguladora; e

  • Responda com sinceridade a uma intimação válida.

O EBANX não pode:

  • Exigir que você retire relatórios ou arquivamentos alegando possíveis violações de leis ou regulamentos federais, estaduais ou locais ou oferecer qualquer tipo de incentivo, incluindo pagamento, para fazê-lo.

Os ebankers são protegidos por leis de denunciantes, incluindo um prêmio monetário, se houver, que não pode ser dispensado por qualquer acordo, formulário de política ou condição de emprego, inclusive por um acordo de arbitragem pré-disputa.

Mesmo que você tenha participado de uma possível violação da lei, você pode ser elegível para participar das proteções de confidencialidade e retaliação oferecidas pelas leis de denunciantes aplicáveis, e também pode ser elegível para receber um prêmio de acordo com essas leis.


4.17 Revisão

O Board revisará este Código anualmente e fará as alterações apropriadas.


4.18 Renúncias e alterações

Qualquer renúncia (incluindo qualquer renúncia implícita) das disposições deste Código para quaisquer ebankers aplicáveis será divulgada aos acionistas da Empresa no relatório anual da

Empresa no Formulário 20-F. [Qualquer isenção deste Código para outros funcionários só pode ser concedida pelo Departamento Jurídico.] As alterações a este Código também serão divulgadas no relatório anual da Empresa no Formulário 20-F.


4.19 A quem pedir ajuda?

Quando você tiver dúvidas e/ou sugestões sobre o que fazer ou sobre como este Código funciona, entre em contato com nossas equipes de Global Risk & Compliance e Governança Corporativa.

Dúvidas ou sugestões feitas através do nosso Helpline EBANX também serão respondidas


4.20 EBANX Helpline

Violações a este Código de Conduta ou às nossas Políticas, bem como práticas ilícitas ou irregulares ou outros assuntos que possam nos causar prejuízos, devem ser reportados por ebankers ou terceiros por meio do nosso Helpline EBANX.

● Site: www.ebanxhelpline.com

● Telefone: 0800 512 5577

Garantimos o sigilo e a segurança do Helpline, para que possa ser utilizado de forma anônima ou não, sem risco de qualquer tipo de retaliação.

Nosso Helpline também é o canal adequado para sugestões e dúvidas sobre o Programa de Compliance e seus documentos.

Os serviços online estão disponíveis em português, inglês e espanhol. O serviço telefônico está disponível apenas no Brasil e em português.


5. Referências normativas

Não aplicável.


6. Publicação e distribuição de políticas (obrigatório)

Quaisquer novos documentos ou modificações em documentos existentes devem ser disponibilizados para todas as nossas partes interessadas.