Compliance & Governança Corporativa EBANX

Política Antissuborno e Anticorrupção

Data de Vigência: 29 de maio de 2025
Data de Validade: 29 de maio de 2026


Índice


1. Introdução e Objetivo

2. Escopo e usuários

3. Termos e definições

4. Diretrizes

4.1. O que deve ser feito

4.1.1. Quanto a brindes, presentes e hospitalidades

4.1.2. Quanto a conflito de interesses

4.1.3. Quanto a registro de operações financeiras

4.1.4. Quanto a relações com agentes públicos

4.1.5. Quanto a relações com terceiros

4.1.6. Quanto a doações e patrocínios

4.2. O que nunca pode ser feito

4.2.1. Quanto a brindes, presentes e hospitalidades

4.2.2. Quanto a conflito de interesses

4.2.3. Quanto a registro de operações financeiras

4.2.4. Quanto a relações com agentes públicos

4.2.5. Quanto a relações com terceiros

4.2.6. Quanto a doações e patrocínios

4.3. Medidas Disciplinares

4.4. EBANX Helpline

5. Referências normativas

6. Publicação e distribuição de políticas




1. Introdução e Objetivos


Esta Política é uma extensão do Código de Conduta EBANX. Ela tem como objetivo estabelecer as condutas esperadas dos ebankers, no âmbito do EBANX Holding LLC (“EBANX”) e de suas subsidiárias, quanto ao tema da prevenção do suborno e da corrupção.

O EBANX rejeita as práticas de corrupção e suborno e tem tolerância zero quanto a elas, buscando sempre transparência e integridade em suas relações de negócio. A recusa, por parte de um ebanker, em tomar parte nessas práticas é atitude positiva, mesmo que resulte em perda de oportunidade de negócio para o EBANX.


2. Escopo e usuários


Este  documento  se  aplica a todos  os  ebankers,  a todos  os  produtos  e  a todas  as  empresas  do  EBANX,  em todas as localidades em que o EBANX se encontre, e que estejam executando atividades profissionais, seja no país onde estão registrados ou no exterior, incluindo:

● Sócios e acionistas;

● Diretores;

● Empregados por prazo determinado ou indeterminado em qualquer cargo;

● Estagiários;

● Aprendizes.

Terceiros  que  atuem  em  conjunto  ou  em  nome  do  EBANX  também  ficam  obrigados  a  cumprir  as  regras estabelecidas nesta Política.

As entidades subsidiárias do EBANX, controladas e coligadas, poderão editar normas adicionais à presente Política, destinadas a disciplinar o tema dentro de sua alçada de atuação.


3. Termos e definições


Corrupção e suborno: Corrupção é o fenômeno pelo qual agentes públicos ou privados abusam do poder a eles  confiados  para que,  em troca de  benefícios  ilegítimos,  deem preferência  a interesses particulares dos corruptores. Ela aumenta os custos dos negócios, gera incertezas em negociações, dificulta o crescimento econômico e o comércio  internacional,  além  de  enfraquecer  os  valores  democráticos.  Embora  as  relações  com  agentes públicos sejam vistas como especialmente sensíveis à corrupção, ela também pode ser relevante no contexto do  setor  privado.  Suborno  é  uma  espécie  de  corrupção,  caracterizada  pela  oferta  intencional,  sugestão, pagamento ou autorização de pagamento a alguém para ganho pessoal, com a intenção de motivar desvio ativo ou passivo do dever funcional, a fim de garantir ou acelerar o desempenho de uma função.

Agentes públicos: Para efeito desta Política, agentes públicos são indivíduos que exerçam mandato, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes do governo nacional ou local, de governos estrangeiros ou em organizações internacionais. São  também  os  candidatos  a cargos  públicos  em todas  as  instâncias  (federal, estadual ou municipal) e os funcionários de empresas estatais, de autarquias e de fundações.

Brindes: itens promocionais e institucionais, que contêm mensagem comercial, distribuídos  por  qualquer tipo de organização como cortesia, divulgação ou na ocasião de eventos ou datas comemorativas. Não devem ser pessoais, significando que devem ser oferecidos a um grupo de pessoas.

Presentes: itens de valor comercial, oferecidos a destinatários específicos por qualquer tipo de organização, como  uma  expressão  de  apreço  ou  de  boa  vontade.  Podem  vir  a  ser  personalizados  com  o  nome  do destinatário.

Hospitalidades:  viagens,  cruzeiros,  passagens,  hospedagem,  refeições,  serviços  de  transporte  e  outros serviços  relacionados  ou  não  a  entretenimento  cujo  objetivo  seja  promover  e/ou  demonstrar  produtos  e serviços.  Caso  o  propósito  dos  serviços  oferecidos

seja  apenas  turismo,  devem  ser  considerados  como presentes.

Conflito  de  interesses:  situação  gerada  pelo  conflito  entre  um  interesse  pessoal  (de  um  ebanker,  de  um fornecedor, de um cliente, etc) e o do interesse corporativo, na qual haja prejuízo para o EBANX.


4. Diretrizes


4.1. O que deve ser feito


4.1.1. Quanto a brindes, presentes e hospitalidades


● Somente oferecer ou receber brindes, presentes e hospitalidades quando o ato não influenciar nem parecer  influenciar  nossas  decisões  ou  as  das  pessoas  com  quem  fazemos  negócio,  muito  menos gerar favorecimentos indevidos ou aparentar gerá-los;

● Apenas  oferecer  ou  aceitar  brindes,  presentes  e  hospitalidades  se  o  item  estiver  dentro  do  valor permitido pela norma de Brindes, Presentes e Hospitalidades;

● Ser sempre transparente ao oferecer ou receber brindes, presentes e hospitalidades, documentando a  oferta  e  o  recebimento  de  brindes,  presentes  e  hospitalidades,  inclusive  realizando  os  devidos registros contábeis das despesas;

● Ao  oferecer  brindes,  presentes  e  hospitalidades,  respeitar  o  Código  de  Conduta,  as  Políticas  e  as regras internas da organização do destinatário;

● Ao adquirir o brinde, presente ou hospitalidade, respeitar a Política de Compras (ID 338), seguindo o processo descrito na Norma de Compras (ID 351).


4.1.2. Quanto a conflito de interesses


● Certificar a existência de processo apropriado para criação e revisão da estrutura funcional das áreas, assim  como  da  definição  e  da  distribuição  de  responsabilidades,  contemplando  a  segregação adequada de atividades e mitigando os potenciais conflitos de interesses;

● Garantir processos adequados de remuneração, incentivos e gestão de desempenho;

● Assegurar  a  implantação  de  sistema  que  permita  o  acesso  restrito  e  controlado  a  informações sensíveis,  estabelecendo  um  fluxo  de  aprovação  capaz  de  verificar  as  solicitações  de  acesso  e  o adequado  acesso  compatível  com  as  funções  dos  ebankers  e  garantindo a  confidencialidade  das informações sigilosas e a inexistência de conflito de interesses;

● Evitar relação de subordinação entre familiares (cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins,  em linha  reta ou colateral,  até  o  quarto  grau,  por  exemplo:  pai,  mãe,  filhos,  avós,  netos, sobrinhos, primos, tios, sogros e cunhados);

● Evitar relação de subordinação entre pessoas em relacionamentos amorosos;

● Evitar atribuir responsabilidades que envolvam contato recorrente com órgãos públicos a ebankers que tenham parentes próximos em posição de decisão nesses órgãos;

● Utilizar o Formulário de Divulgação de Conflitos de Interesse [https://app.pipefy.com/public/form/2CpOE4us] para identificar situações que possam requerer sua atenção e a atenção do EBANX.


4.1.3. Quanto a registro de operações financeiras


● Registrar e documentar todas as operações financeiras conforme as disposições legais, contábeis e fiscais aplicáveis;

● Manter os registros e os documentos comprobatórios arquivados pelo prazo legal para apresentação aos órgãos fiscalizadores sempre que necessário.


4.1.4. Quanto a relações com agentes públicos


● Implantar,  sempre  que  possível,  rotatividade  dos  ebankers  cujas  responsabilidades incluam o contato recorrente com agentes públicos;

● Ao  realizar  reuniões  com  agentes  públicos,  procurar  assegurar  a  presença  de,  pelo  menos,  dois ebankers. Devemos nos esforçar para que as reuniões tenham pauta preestabelecida;


4.1.5. Quanto a relações com terceiros


● Executar processos de Know Your Merchant (KYM), Know Your Customer (KYC), Know Your Partner (KYP)  e  Know  Your  Employee  (KYE)  a  fim  de  garantir  que  Merchants,  End  Users,  fornecedores, parceiros e ebankers  ajam de acordo com esta Política e com os demais documentos do Programa de Integridade EBANX;

● Incluir cláusulas anticorrupção nos contratos firmados com Merchants, fornecedores e parceiros;

● Pagar a agentes e outros intermediários remunerações apropriadas, justificáveis e proporcionais aos serviços legítimos executados;

● Monitorar a conduta de agentes e de outros intermediários, tendo a opção de rescindir contrato em caso de envolvimento destes em casos de corrupção ou de conduta inconsistente com o Programa de Integridade EBANX.


4.1.6. Quanto a doações e patrocínios


● Efetuar  doações  e  patrocínios  que  tenham  primordialmente  caráter  filantrópico,  baseados  em interesses sociais, culturais e educacionais;

● Obter parecer de Legal e de Risk & Compliance, validando a doação ou o patrocínio, antes de efetivá-la;

● Obter da instituição receptora de doação ou patrocínio o correspondente comprovante da operação, para seu registro, nos moldes da lei;

● Monitorar doações e patrocínios a fim de garantir que sejam utilizados para o fim alegado.


4.2. O que nunca pode ser feito


4.2.1. Quanto a brindes, presentes e hospitalidades


● Trocar brindes, presentes e hospitalidades com  agentes públicos ou terceiros que os representem, em qualquer situação;

● Ofertar ou receber qualquer quantia em dinheiro;

● Oferecer ou receber brindes, presentes e hospitalidades a fim de influenciar nossas decisões ou as das pessoas com quem fazemos negócio e de gerar favorecimentos indevidos;

● Ocultar a oferta ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades;


4.2.2. Quanto a conflito de interesses


● Exercer externamente, em empresa própria ou de terceiro, atividade profissional equivalente àquela exercida no EBANX ou relacionada ao modelo de negócio do EBANX;

● Utilizar recursos do EBANX – tais como instalações, equipamentos, contas de email, softwares, etc. – para fins particulares;

● Utilizar  a  marca  EBANX  ou  qualquer  elemento  dela  para  benefício  pessoal  e/ou  para  promoção própria ou de eventos a que o EBANX não esteja oficialmente ligado;

● Envolver-se  em  atividades  externas  que  envolvam  compartilhar  informações  ou  conhecimento considerados confidenciais ou de propriedade intelectual do EBANX;

● Favorecer  clientes,  fornecedores,  concorrentes  ou  parceiros  por  interesse  pessoal  ou  de  terceiros relacionados.


4.2.3. Quanto a registro de operações financeiras


● Deixar de registrar ou de documentar qualquer operação financeira executada pelo EBANX;

● Manter  registros  e  documentos  comprobatórios  de  operações  financeiras  arquivados  por  período inferior ao prazo legal.


4.2.4. Quanto a relações com agentes públicos


● Violar  ou  descumprir  qualquer  legislação  anticorrupção  nacional,  estrangeira  ou  internacional aplicável aos negócios do EBANX;

● Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou pessoa relacionada a ele;

● Dificultar  atividade  de  investigação  ou  fiscalização  de  órgãos,  entidades  ou  agentes  públicos,  ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;

● Contratar ex-agente público, familiar de agente público ou pessoa relacionada a agente público para exercer a condição de ebanker sem a devida verificação por parte do time de Compliance;

● Contratar  empresa  pertencente  a  agente  público  ou  a  pessoa  a  ele  relacionada  sem  a  devida verificação por parte do time de Compliance.


4.2.5. Quanto a relações com terceiros


● Deixar de executar processos de Know Your Merchant (KYM), Know Your Customer (KYC), Know Your Partner (KYP) e Know Your Employee (KYE);

● Ignorar  violações  de  conduta  de  terceiros,  principalmente  se  forem  violações  a  esta  Política,  ao Código de Conduta EBANX ou a qualquer outra Política, procedimento ou regra do EBANX.


4.2.6. Quanto a doações e patrocínios


● Efetuar  doação,  como  Pessoa  Jurídica,  a  partidos  políticos,  a  candidatos  a  cargos  públicos  ou  a campanhas políticas;

● Efetuar doação a partidos políticos, a candidatos a cargos públicos ou a campanhas políticas por meio da pessoa física de sócios, de acionistas ou de membros da diretoria;

● Realizar contribuições, financeiras ou não, a partidos políticos, a candidatos a cargos públicos ou a campanhas políticas;

● Realizar  doações ou patrocínio  que  visem influenciar  decisões de  negócio  ou  atender  a  benefícios pessoais, diretos ou indiretos;

● Efetuar doações para fins religiosos;

● Efetuar doações por meio de dinheiro em espécie;

● Efetuar doações a pessoas físicas;

● Efetuar  doação  ou  patrocínio  a  entidade  vinculada  a  agentes  públicos,  a  seus  assessores  ou familiares.


4.3. Medidas Disciplinares


Qualquer ebanker que viole esta Política estará sujeito a medidas disciplinares. As violações serão devidamente investigadas, de acordo com os procedimentos do Comitê de Conduta, garantindo anonimato aos envolvidos. Todos os ebankers têm obrigação de cooperar com investigações em curso.


4.4. EBANX Helpline


Violações a esta Política, assim como ocorrências de condutas ilícitas ou irregulares ou outras questões que possam acarretar prejuízos ao EBANX, devem ser relatadas pelos ebankers ou terceiros, por meio do EBANX Helpline.

● Site: www.ebanxhelpline.com

● Telefone: 0800 512 5577

O EBANX garante o sigilo e a segurança do Canal para que ele seja utilizado de forma anônima ou não, sem que as pessoas que o utilizarem sofram qualquer tipo de retaliação. Este também é o canal para sugestão de melhorias ao Programa de Compliance e dúvidas sobre esse Programa e seus documentos. O atendimento está disponível em inglês, português e espanhol para os canais online e exclusivamente em português para o telefone.


5. Referências Normativas


ID 317 – Código de Conduta.

ID 338 - Política de Compras

ID 351 - Norma de Compras


6. Publicação e distribuição de políticas


Qualquer  nova  política ou modificação  de  documento  existente  deve  ser  disponibilizada a todas  as  partes interessadas.  Políticas  estão  disponíveis  para  consulta,  pelos

ebankers,  na  plataforma  OneTrust,  na  seção “Políticas”. Documentos públicos podem ser encontrados nos websites do EBANX.