Compliance & Governança Corporativa EBANX

Norma de Fornecimento e Parcerias

21 de julho de 2025

A Norma de Fornecimento e Parceria do EBANX define o nosso padrão de fornecimento e de celebração de parcerias de qualquer espécie, descrevendo os requisitos e formas de trabalho que aplicamos junto a fornecedores, patrocinados, convenientes e outros terceiros que celebram relações jurídicas conosco. O objetivo deste regramento é garantir o desenvolvimento sustentável de nossa atividade.

Esta Norma integra quaisquer contratos que um parceiro esteja celebrando com qualquer empresa do grupo econômico EBANX, sendo parte indissociável destes contratos e vinculando o parceiro ao seu cumprimento durante toda a sua relação conosco, nos termos das disposições presentes no documento.

Norma aplicável para contratos assinados a partir de 09 de setembro de 2021.


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Índice

  1. Introdução e Objetivos

  2. Escopo e Usuários

  3. Termos e Definições

  4. Diretrizes

  5. Referências Normativas

  6. Documentação Relacionada ou de Apoio


1. Introdução e Objetivos

O EBANX visa fomentar os mais altos valores éticos em suas atividades, incluindo quando da escolha de seus parceiros comerciais. Portanto, espera que seus Parceiros também compartilhem e incorporem os valores do EBANX e o compromisso com a integridade em suas relações.

A Norma de Fornecedores e Parceria do EBANX (a “Norma”) busca reiterar os pilares fundamentais e define as condições mínimas que o EBANX exige que seus Parceiros cumpram no exercício da relação comercial com o EBANX, sendo certo que o descumprimento poderá gerar repercussões diretas na aptidão do Parceiro para trabalhar com o EBANX.

A aceitação das condições estabelecidas neste documento é pré-requisito para todos os contratos firmados com o EBANX. Assim, ao aceitar e firmar um contrato ou criar qualquer parceria e/ou relação comercial com o EBANX, estas disposições serão automaticamente incorporadas como parte indissociável do contrato.


2. Escopo e Usuários

Este documento é direcionado a todos os Parceiros que mantêm alguma relação comercial com o grupo EBANX, aplicando-se em qualquer localidade onde o EBANX ou o Parceiro estejam ou onde os serviços/fornecimentos sejam prestados, no Brasil ou no exterior.

Aplica-se a todos os contratos em que o EBANX:

i. figure como parte contratante de um Parceiro;
ii. vinculem qualquer responsabilidade ao EBANX, seja financeira ou não, tais como Confidencialidade, Processamento de Dados, Patrocínios, Doações, Parcerias, Convênios, Termos, Acordos, Confissões de Dívida, Memorandos de Entendimento, Contratos Bancários, Trial Letter, entre outros.

Não se aplica a:

i. contratos operacionais em que o EBANX atue como contratado (prestador de serviços), tais como contratos com merchants e adquirentes;
ii. contratos societários e contratos relacionados à M&A;
iii. contratos de trabalho.


3. Termos e Definições

Além dos termos indicados ao longo desta Norma, os termos abaixo possuem a seguinte definição:

  • Afiliada: sociedades ou pessoas jurídicas que controlam, são controladas ou estão sob controle comum com o EBANX ou Parceiro, incluindo coligadas, subsidiárias ou integrantes do mesmo grupo econômico.

  • Controle: poder de orientar a administração e políticas da empresa, nomeando a maioria da administração.

  • Agente Público: indivíduos em mandato, cargo, emprego ou função em governos nacionais, locais, estrangeiros, organizações internacionais, candidatos a cargos públicos e funcionários de empresas estatais, autarquias e fundações.

  • Contratos de Trabalho: contratos que geram vínculo empregatício conforme CLT ou legislação local, incluindo estagiários e aprendizes.

  • Contratos ou Parceria: acordos formais ou verbais que estabelecem obrigações entre partes, incluindo contratos, acordos, propostas comerciais, memorandos, termos e condições online, entre outros documentos com força contratual.

  • Dados Pessoais: informações relacionadas a pessoa física identificada ou identificável (ex.: nome, RG, CPF, endereço, e-mail, localização, etc.), incluindo dados sensíveis.

  • Dados Pessoais Sensíveis: dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos vinculados a pessoa natural.

  • EBANX: qualquer empresa do grupo econômico EBANX com a qual o Parceiro tenha relação comercial, incluindo Afiliadas.

  • Informações Confidenciais: dados técnicos, comerciais, operacionais, econômicos, jurídicos, know how, documentos, desenhos, planos, registros, bancos de dados, listas, informações financeiras, etc., de qualquer Parte, independentemente de indicação de “confidencial”.

  • Incidente de Segurança: evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos dados.

  • Parceiro: pessoa física ou jurídica que (i) presta serviços ao EBANX; (ii) fornece materiais, produtos ou equipamentos; ou (iii) mantém relação contratual conforme o escopo da norma.

  • KYP (Know Your Partner): procedimento de verificação do Parceiro pelo time de Compliance do EBANX.

  • Legislação Anticorrupção: legislação e regulamentos contra lavagem de dinheiro, corrupção, crimes financeiros e terrorismo, incluindo leis brasileiras e estrangeiras como a Lei nº 12.846, Lei nº 9.613/1998, U.S. FCPA, UK Bribery Act, etc.

  • Legislação de Proteção de Dados: legislação de privacidade e proteção de dados aplicável ao contrato, como LGPD, GDPR, CCPA, entre outras.

  • M&A: Mergers and Acquisitions (Fusões e Aquisições).

  • Norma: a presente Norma de Fornecimento e Parceria.

  • Partes: EBANX e Parceiro conjuntamente.

  • Representantes: sócios, diretores, prepostos, empregados e demais representantes das Partes.

  • Tratamento: operações com Dados Pessoais como coleta, uso, acesso, armazenamento, eliminação, comunicação, transferência, entre outras.

    4. Diretrizes

    4.1. Responsabilidade social

    4.1.1. O EBANX espera que o Parceiro respeite e reitere o seu compromisso com as leis de responsabilidade social, fomentando e incentivando os seguintes princípios em toda a sua estrutura e atividade empresarial:

    • I. Combate à mão de obra forçada, infantil ou qualquer exploração:
      O Parceiro não deve tolerar, permitir ou compactuar com escravidão, servidão, trabalho forçado, obrigatório ou análogo à escravidão, trabalho infantil, exploração e tráfico de seres humanos em qualquer processo ou cadeia produtiva de suas atividades.

    • II. Liberdade de Associação e Negociação Coletiva:
      O Parceiro deve garantir aos seus funcionários o direito à liberdade de associação e negociação coletiva conforme legislação aplicável.

    • III. Relações Trabalhistas:
      O Parceiro deve garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com as legislações locais, oferecendo salários e benefícios justos.

    • IV. Tratamento Justo:
      O Parceiro deve exercer suas atividades com dignidade, respeito e integridade, assegurando tratamento livre de hostilidade, abuso, intimidação, ameaça ou assédio (físico, sexual ou verbal).

    • V. Respeito à diversidade e não discriminação:
      O Parceiro deve evitar práticas discriminatórias no recrutamento e contratação baseadas em raça, cor, religião, sexo, idade, aptidão física, nacionalidade, orientação sexual, filiação política ou sindical, estado civil, exames médicos, entre outros.

    4.1.2. O Parceiro deve garantir a adoção desses princípios em suas relações com parceiros e fornecedores.

    4.1.3. O Parceiro deve apresentar, quando solicitado, a relação nominal de seus empregados relacionados aos serviços prestados ao EBANX, junto com documentos que comprovem o cumprimento de obrigações trabalhistas, inclusive previdenciárias e depósitos do FGTS ou similares.

    4.1.4. O Parceiro reconhece que a relação entre as Partes não cria vínculo empregatício dos seus Representantes com o EBANX, que permanecerá isento de responsabilidades trabalhistas.


    4.2. Saúde, segurança e sustentabilidade ambiental

    4.2.1. O EBANX está comprometido com ambiente de trabalho seguro e espera que o Parceiro tome todas as medidas para evitar doenças ocupacionais e acidentes, garantindo conformidade com normas e legislações vigentes.

    4.2.2. O Parceiro deve usar somente pessoal próprio, qualificado, treinado e habilitado, assumindo responsabilidade por encargos e cumprimento legal, incluindo substituições necessárias.

    4.2.2.1. O Parceiro deve apresentar documentação específica para atividades que exijam capacitação ou treinamento especial (ex.: eletricistas, operadores, soldadores, vigilantes, trabalho em altura, etc).

    4.2.3. Durante as atividades, inclusive nas dependências do EBANX, o Parceiro se compromete a:

    • I. Cumprir indicações e orientações do EBANX quanto a regras de segurança, procedimentos e prioridades;

    • II. Usar crachás de identificação fornecidos pelo EBANX, devolvendo-os ao término dos serviços;

    • III. Fornecer e repor gratuitamente todos os EPIs necessários em bom estado e fiscalizar seu uso;

    • IV. Responsabilizar-se pela utilização, guarda e conservação de materiais, equipamentos e ferramentas do EBANX, ressarcindo danos ou perdas;

    • V. Comunicar imediatamente ao EBANX qualquer incidente ou acidente ocorrido durante a prestação dos serviços;

    • VI. Manter as instalações do EBANX limpas, organizadas, conservadas e seguras;

    • VII. Após a execução, limpar a área, descartar resíduos corretamente e retirar equipamentos, comprovando cumprimento quando solicitado.

    4.2.4. O EBANX exige que o Parceiro cumpra requisitos ambientais legais aplicáveis e demonstre melhoria contínua do desempenho ambiental.


    4.2.5. O Parceiro deve envidar esforços para manter atualizadas as licenças ambientais e reportar questões de segurança, mantendo registros em conformidade com a legislação e políticas do EBANX.


    4.3. Integridade empresarial

    4.3.1. Prevenção à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

    4.3.1.1. O EBANX não tolera qualquer forma de suborno, corrupção ou lavagem de dinheiro. O Parceiro e seus Representantes devem:

    • I. Repudiar e não permitir atos de corrupção ou lavagem de dinheiro relacionados à relação comercial com o EBANX;

    • II. Adotar medidas de conformidade, programas de treinamento, aderindo ao Programa de Integridade EBANX, Código de Conduta e Políticas correlacionadas;

    • III. Notificar imediatamente ao EBANX qualquer suspeita ou conhecimento de práticas de suborno ou corrupção em relação ao contrato.

    4.3.1.2. O Parceiro declara que, por si e seus Representantes:

    • I. Não fornecerá vantagens ou benefícios a autoridades públicas para influenciar atos administrativos relacionados ao EBANX;

    • II. Não interagirá com autoridades públicas em seu nome ou do EBANX para obter vantagens indevidas.

    4.3.1.3. O Parceiro se compromete a enviar ao EBANX, no início da parceria ou quando solicitado, documentos necessários para procedimento de KYP (Know Your Partner).

    4.3.2. Agentes Públicos

    • 4.3.2.1. O EBANX reserva o direito de solicitar a qualquer momento que o Parceiro informe se possui sócios, acionistas ou Representantes que sejam Agentes Públicos, parentes ou assessores de Agentes Públicos. Caso essa condição surja após o início da parceria, o Parceiro deve comunicar imediatamente ao EBANX.

    • 4.3.2.2. Se o Parceiro tiver relação com órgãos públicos, o EBANX poderá averiguar e requerer documentos para comprovar idoneidade, ausência em listas restritivas e que não há vínculo com agentes públicos envolvidos em escândalos.

    • 4.3.2.3. O EBANX pode solicitar durante a parceria documentos relacionados a Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e declarações sobre cargos ou participação societária dessas pessoas no Parceiro.

      4.3.3. Conflito de interesse

    • 4.3.3.1. O Parceiro deve comunicar ao EBANX a existência de funcionários, sócios, acionistas ou Representantes do EBANX que trabalhem ou tenham participação acionária no Parceiro.

    • 4.3.3.2. Caso o Parceiro tenha funcionário ou acionista com relação de amizade, afinidade ou familiaridade com Representante do EBANX, especialmente se for quem solicitou a contratação ou atuante em área sensível, deve informar o EBANX.

      4.3.4. Regularidade

    • 4.3.4.1. O Parceiro deve cumprir todas as legislações e regulamentações relativas ao comércio ético nos países de origem das matérias-primas e insumos utilizados na parceria, mantendo registros transparentes e atualizados.

    • 4.3.4.2. O Parceiro declara possuir todas as autorizações, licenças e registros necessários para a execução do contrato, garantindo conformidade legal, cuja falta será de sua responsabilidade.

    • 4.3.4.3. Quando solicitado por escrito pelo EBANX, o Parceiro se compromete a enviar cópias atualizadas das autorizações e certificações para avaliação da capacidade contratual.

      4.4. Continuidade de Negócios

    • 4.4.1. Para contratos contínuos relacionados a operações centrais do EBANX (ex.: processamento de pagamentos, dados sensíveis), o Parceiro deve possuir um Plano de Continuidade de Negócios e fornecer informações sobre ele quando solicitado.

    • 4.4.2. O Plano de Continuidade deve conter:
      I. Situações que acionam o plano;
      II. Nível operacional mínimo durante o plano;
      III. Testes e atualizações pelo menos a cada 12 meses;
      IV. Responsáveis pela comunicação da ativação ao EBANX.

    • 4.4.3. Interrupções não informadas devem ser remediadas imediatamente pelo Parceiro, que arcará com os custos decorrentes.


    4.5. Confidencialidade e Segurança da Informação

    • 4.5.1. O Parceiro deve manter sigilo absoluto sobre todas as informações do EBANX às quais tiver acesso, mesmo que não estejam explicitamente marcadas como confidenciais.

      • 4.5.1.1. Exceções: informações que (i) já eram públicas sem violação; (ii) foram obtidas de terceiros legalmente; (iii) tenham autorização escrita para divulgação; (iv) exigidas por lei mediante notificação prévia ao EBANX.

    • 4.5.2. Se o Parceiro tiver acesso a sistemas ou ambientes tecnológicos do EBANX, deve garantir que seus profissionais possuam conhecimentos e certificações necessárias para a segurança da informação.

      • 4.5.2.1. Incluem conhecimentos em:
        I. Técnicas seguras de codificação para evitar vulnerabilidades;
        II. Treinamentos sobre regras OWASP Top 10;
        III. Participação na trilha de treinamentos para terceiros disponibilizada pelo EBANX.

      • 4.5.2.2. Certificações devem ser renovadas anualmente, com envio dos certificados atualizados ao EBANX em até 5 dias após solicitação.

      • 4.5.2.3. Profissionais sem certificação ou que não a enviem no prazo devem ser substituídos imediatamente, se exigido pelo EBANX.

    • 4.5.3. O Parceiro, seus Representantes e Afiliadas devem:

      I. Não usar ou copiar informações confidenciais sem autorização expressa;
      II. Adotar melhores práticas e certificações (ex.: ISO/IEC 27001) para segurança da informação conforme a Política do EBANX;
      III. Realizar treinamentos anuais sobre gestão e segurança da informação;
      IV. Comunicar imediatamente qualquer uso ou divulgação não autorizada e colaborar com medidas corretivas.

    • 4.5.4. O dever de confidencialidade permanece durante a parceria e por 5 anos após seu término.

    • 4.5.5. O Parceiro deve fornecer, no início da parceria ou quando solicitado, documentos que comprovem controles de segurança da informação, cibernética, privacidade e proteção de dados, para procedimentos de KYP do EBANX.

  • 4.5.6. O Parceiro deve cumprir os requisitos da Política de Segurança da Informação para Terceiros, garantindo que os recursos tecnológicos disponibilizados sejam usados apenas para os fins aprovados pelo EBANX.


    4.6. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

    • 4.6.1. Ambas as Partes comprometem-se a garantir o tratamento adequado dos Dados Pessoais, conforme a legislação aplicável e princípios de privacidade, considerando necessidade, adequação e finalidade do tratamento.

    • 4.6.2. O Parceiro deve, ao tratar Dados Pessoais na relação com o EBANX:

      I. Tratar apenas os dados mínimos necessários para cumprir o contrato ou instruções do EBANX, conforme a legislação;
      II. Preencher questionários de avaliação do EBANX antes do início de projetos ou contratação;
      III. Manter registros das operações de tratamento com bases legais e políticas internas;
      IV. Informar ao EBANX finalidades e fundamentos do tratamento;
      V. Implementar políticas internas para que colaboradores mantenham a confidencialidade e respeitem medidas técnicas e organizacionais;
      VI. Tratar os dados do EBANX com o mesmo nível de segurança de seus próprios dados confidenciais, protegendo contra danos e acessos não autorizados;
      VII. Devolver, excluir ou anonimizar dados após o término da relação, salvo retenção legal;
      VIII. Não transferir dados a terceiros sem contrato, autorização do EBANX ou requisição legal, com notificação em até 48 horas ao EBANX;
      IX. Não comercializar dados obtidos na relação comercial;
      X. Manter plano de gerenciamento de incidentes e comunicar ao EBANX em até 24 horas qualquer incidente ou suspeita envolvendo dados pessoais, adotando medidas corretivas;
      XI. Não divulgar incidentes sem autorização do EBANX ou obrigação legal;
      XII. Colaborar com o EBANX para responder a direitos dos titulares e autoridades regulatórias;
      XIII. Indenizar e defender o EBANX por quaisquer prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações de proteção de dados.


    4.7. Propriedade Intelectual

    • 4.7.1. O Parceiro declara que os direitos de propriedade intelectual relacionados à parceria não violam direitos de terceiros.

    • 4.7.2. Salvo disposição expressa contrária, o Parceiro cede ao EBANX, de forma exclusiva, universal, total e definitiva, todos os direitos sobre propriedade intelectual resultante da parceria, incluindo marcas, logotipos, criações publicitárias, permitindo ao EBANX uso irrestrito, registro e defesa desses direitos.

    • 4.7.3. O Parceiro não poderá usar nome, marca ou símbolos do EBANX sem autorização prévia e expressa, devendo ter aprovação prévia para qualquer material que exponha a marca, sob pena de violação contratual.


    4.8. Direito de Auditar

  • 4.8.1. Para garantir o cumprimento do contrato e da norma, o EBANX pode solicitar documentos ao Parceiro, que deve fornecer em até 15 dias, para:

    I. Comprovar cumprimento das obrigações da norma;
    II. Evidenciar regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e societária;
    III. Avaliar Plano de Continuidade de Negócios atualizado;
    IV. Atender exigências de autoridades governamentais e regulatórias;
    V. Investigar suspeitas de irregularidades comerciais e fraudes;
    VI. Investigar e tratar problemas operacionais que impactem a entrega dos serviços.

  • 4.8.2. O Parceiro deve manter registros completos das atividades pelo prazo de 5 anos após o término do contrato.

  • 4.8.3. O Parceiro concorda em não prejudicar a capacidade das autoridades competentes em supervisionar o EBANX, prestando a assistência necessária para cumprir requisições legais.

  • 4.8.4. O EBANX poderá divulgar os termos desta norma e detalhes da parceria a autoridades competentes, conforme cláusula 4.5.1.1, quando autorizado.

  • 4.8.5. A auditoria ou fiscalização não implica suspensão ou redução das obrigações do Parceiro, nem isenta responsabilidades por erros, falhas ou omissões.


    4.9. Subcontratação

    • 4.9.1. É proibido ao Parceiro ceder, dar em garantia, subcontratar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações da parceria, salvo autorização prévia e expressa do EBANX ou previsão contratual específica.

    • 4.9.2. Se autorizado, a subcontratação é de responsabilidade integral do Parceiro, que deve firmar contrato escrito com o subcontratado com obrigações e direitos semelhantes aos desta Norma.

    • 4.9.3. O Parceiro deve realizar revisão anual dos subcontratados envolvidos na parceria para assegurar salvaguardas organizacionais e técnicas adequadas, fornecendo lista atualizada quando solicitado.

    • 4.9.4. O EBANX pode se opor à utilização de novo subcontratado mediante notificação escrita.

    • 4.9.5. Caso haja oposição, o Parceiro deverá apresentar alternativas comerciais razoáveis em até 30 dias, sob pena de rescisão contratual sem ônus para o EBANX.

    • 4.9.6. O Parceiro é única e integralmente responsável pelos atos e omissões dos seus subcontratados, isentando o EBANX.


    4.10. Responsabilidade do Parceiro

    • 4.10.1. O Parceiro é o único responsável por:

      I. Existência, qualidade e quantidade dos serviços, incluindo refazer serviços com erros às suas custas;
      II. Garantir que produtos e serviços atendam normas legais de qualidade e segurança;
      III. Cumprimento de obrigações assumidas por seus Representantes perante o EBANX;
      IV. Obrigações legais perante autoridades, incluindo acidentárias, trabalhistas, fiscais e de proteção de dados;
      V. Pagamento de tributos e contribuições relacionados à execução contratual.

    • 4.10.2. O Parceiro deve informar ao EBANX, por escrito, em até 48 horas, sobre qualquer evento ou informação que possa impactar negativamente o EBANX, sob pena de indenização por prejuízos.

    • 4.10.3. O Parceiro indenizará e defenderá o EBANX e suas afiliadas em relação a danos decorrentes de:

      I. Descumprimento contratual;
      II. Atos ou omissões do Parceiro ou seus Representantes;
      III. Falsidade das declarações no contrato;
      IV. Descumprimento legal;
      V. Danos a terceiros relacionados ao contrato;
      VI. Falhas sistêmicas causadas por omissões do Parceiro.

    • 4.10.3.1. Se o EBANX for responsabilizado, o Parceiro deverá assumir o polo passivo ou indenizar o EBANX pelos custos da defesa.

    • 4.10.3.2. O inadimplemento do Parceiro gera obrigação de reparação integral dos danos e custos ao EBANX, sem necessidade de ação judicial prévia.

    • 4.10.4. O EBANX pode reter valores creditórios do Parceiro para garantir perdas e danos, conforme análise de risco.


    4.11. Disposições Gerais

    • 4.11.1. A parceria pode ser rescindida:

      (i) Imotivadamente, com aviso prévio de 30 dias, sem ônus;
      (ii) Por infração à norma ou legislação, com prazo de 48h para correção;
      (iii) Em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução;
      (iv) Por violação da cláusula 4.11.5.

    • 4.11.2. Em até 5 dias após rescisão, o Parceiro deve:

      (i) Prestar contas;
      (ii) Entregar resultados;
      (iii) Devolver ou destruir ativos de informação conforme instrução;
      (iv) Restituir valores pagos antecipadamente relativos a serviços não prestados.

    • 4.11.3. Cláusulas de efeito perene, como responsabilidade civil e confidencialidade, permanecem vigentes após término da parceria.

    • 4.11.4. O Parceiro não pode emitir, negociar ou ceder títulos cambiais em nome do EBANX sem autorização.

    • 4.11.5. O Parceiro não tem poderes para contratar ou assumir obrigações em nome do EBANX; atos contrários serão nulos.

    • 4.11.6. O Parceiro declara estar habilitado e preparado para cumprir o contrato sem necessidade de investimentos adicionais.

    • 4.11.7. Omissões ou tolerâncias não configuram renúncia ou novação de direitos.

    • 4.11.8. Em caso de conflito entre esta Norma e o Contrato, prevalecem as disposições da Norma.

    • 4.11.9. Qualquer disputa será resolvida no foro da comarca da sede do EBANX.


    5. Referências Normativas

    • Código de Conduta

    • Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

    • Política Antissuborno e Anticorrupção

    • Política de Segurança da Informação para Terceiros

    • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)

    • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados UE 2016/679 (GDPR)

    • Lei nº 12.846/2013

    • Lei nº 9.613/1998

    • Convenção nº 87 da OIT (Liberdade sindical)

    • Convenção nº 138 da OIT (Idade mínima para emprego)

    • Convenção nº 182 da OIT (Piores formas de trabalho infantil)

    • Convenção nº 29 da OIT (Trabalho forçado)

    • Convenção nº 105 da OIT (Abolição do trabalho forçado)

    • Convenção nº 181 da OIT (Agências de emprego privadas)

    • Convenção nº 111 da OIT (Discriminação no emprego)

      6. Documentação relacionada ou de apoio

      N/A