Compliance & Governança Corporativa EBANX

Brindes, Presentes e Hospitalidades para terceiros

8 de janeiro de 2024

1. Introdução e Objetivos

Esta Norma tem como objetivo estabelecer as condutas esperadas dos ebankers e dos parceiros de negócios do EBANX quanto à oferta e à aceitação de brindes, presentes e hospitalidades.

Brindes, presentes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos caso não influenciem ou pareçam influenciar decisões. É inaceitável que a troca de brindes, presentes e hospitalidades gerem ou pareçam gerar vantagens na relação comercial e/ou atos ilegais.


2. Escopo e usuários

Este documento se aplica a todos os ebankers e parceiros de negócios do EBANX, a todos os produtos e a todas as empresas do EBANX, em todas as localidades em que o EBANX se encontre, e que estejam executando atividades profissionais, seja no país onde estão registrados ou no exterior.

Lembrando que os ebankers são:

  • Sócios e acionistas

  • Diretores

  • Empregados por prazo determinado ou indeterminado em qualquer cargo

  • Estagiários

  • Aprendizes

Terceiros que atuem em conjunto ou em nome do EBANX estão obrigados a cumprir as regras estabelecidas nesta Norma.


3. Termos e definições

Brindes: itens promocionais e institucionais que contêm mensagem comercial, distribuídos por qualquer tipo de organização como cortesia, divulgação ou na ocasião de eventos ou datas comemorativas. Não devem ser pessoais, significando que devem ser oferecidos a um grupo de pessoas.

Presentes: itens com valor comercial oferecidos a destinatários específicos por qualquer tipo de organização, como uma expressão de apreço ou de boa vontade. Podem vir a ser personalizados com o nome do destinatário.

Hospitalidades: viagens, cruzeiros, passagens, hospedagem, refeições, serviços de transporte e outros serviços relacionados ou não a entretenimento cujo objetivo seja promover e/ou demonstrar produtos e serviços. Caso o propósito dos serviços oferecidos seja apenas turismo, devem ser considerados como presentes.


4. Diretrizes

4.1. O que deve ser feito pelos ebankers

a) Respeitar as legislações locais e estrangeiras referente ao tema da prevenção ao suborno e à corrupção;

b) Apenas oferecer ou aceitar brindes, presentes e hospitalidades se o valor do item for menor ou igual a USD 150;

c) Recusar brindes, presentes e hospitalidades se o valor do item ultrapassar USD 150.

d) Quando um ebanker oferecer brindes, presentes e hospitalidades a terceiros, deve sempre respeitar o Código de Conduta, as Políticas e regras internas da organização do recebedor;

e) Quando um terceiro oferecer brindes, presentes e hospitalidades a um ebanker, deve sempre respeitar o Código de Conduta, as Políticas e as regras do EBANX.


4.2. O que nunca pode ser feito pelos ebankers

a) Oferecer ou aceitar:

  • Qualquer quantia em dinheiro vivo;

  • Qualquer item disfarçado de serviço ou outro tipo de vantagem;

  • Qualquer item com o propósito de influenciar ou parecer influenciar decisões dos ebankers ou dos parceiros de negócios do EBANX, ou de gerar ou parecer gerar vantagens ilegais;

b) Oferecer ou aceitar brindes, presentes e hospitalidades se o valor do item ultrapassar USD 150;

c) Aceitar qualquer item que possa representar potencialmente um conflito de interesses;

d) Trocar brindes, presentes e hospitalidades com agentes públicos, em qualquer situação;

e) Ocultar a oferta ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades;

f) Oferecer ou aceitar entretenimento que possa ser embaraçoso para terceiros, ebankers ou para o EBANX, como os de cunho sexual;

g) Aceitar vantagens pessoais, financeiras ou não.


4.3. Critérios para Reporte

Em geral, se houver violação a esta Norma ou, até mesmo, desconforto a respeito de qualquer oferta de brinde, presente ou hospitalidade, a situação deve ser reportada por meio do EBANX Helpline. O EBANX está obrigado, pelo seu comprometimento aos princípios regulatórios, a não se envolver em qualquer conduta que seja ou aparente ser imprópria.


4.4. EBANX Helpline

Violações a esta Norma, assim como ocorrências de condutas ilícitas ou irregulares ou outras questões que possam acarretar prejuízos ao EBANX, devem ser relatadas por ebankers ou terceiros, por meio do EBANX

O EBANX garante o sigilo e a segurança do Canal, para que ele seja utilizado de forma anônima ou não, sem que as pessoas que o utilizarem sofram qualquer tipo de retaliação. Este também é o canal para sugestão de melhorias ao Programa de Compliance e dúvidas sobre esse Programa e seus documentos. O atendimento está disponível em inglês, português e espanhol para os canais online e exclusivamente em português para o telefone.


5. Referências normativas

ID 317 – Código de Conduta

ID 329 – Política Antissuborno e Anticorrupção


6. Documentação relacionada ou de apoio

N/A.